Abono de Família para Crianças e Jovens
Prova escolar para o ano letivo 2012/2013 - novo prazo – 31 de julho
A Prova Escolar destina-se a:
Garantir a continuidade do Abono de Família
- Jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência) ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar;
- Jovens matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência).
Garantir a continuidade da Bolsa de Estudos a Jovens que no ano letivo de 2012/2013
- Estejam matriculados no 10º ou no 11º ano de escolaridade;
- Estejam no 1º ou no 2º escalão de Abono de Família;
- Tenham idade inferior a 18 anos no início do ano letivo.

























